Objectivos e Mandato


Objectivos

“O Objectivo da Comissão serão de aconselhar as parte contratantes e providenciar recomendações quanto aos usos do Limpopo, dos seus afluentes e das suas águas para propósitos e medidas de protecção, preservação e gestão do Limpopo (Acordo da LIMCOM 2003).”

O conselho foi concebido para agir como conselheiro técnico para as partes contratantes em assuntos relacionados com o desenvolvimento, utilização e conservação dos recursos hídricos do Limpopo.

Mandato

As funções do Conselho da LIMCOM incluem o seguinte:

  1. Medidas e mecanísmos para determinar a longo prazo o caudal seguro disponível no Limpopo;
  2. A utilização equitativa e razoável do Limpopo de modo a propiciar o desenvolvimento sustentável nos territórios das partes contratantes e harmonização das políticas com elas relaccionadas;
  3. O nível de participação dos habitantes nos territórios de cada parte contratante no planeamento, utilização desenvolvimento sustentável, protecção e conservação do Limpopo e o possível impacto sobre os aspectos do património sócio-culturais;
  4. Todos os aspectos relacionados com a eficiente e eficaz recolha, processamento e dissiminação de dados e informação sobre o Limpopo;
  5. Planos de contigência e medidas para a prevenção e resposta as condições danosas que resultem de causas naturais como a secas ou da conduta humana, assim como de situações de emergência que resultem repentinamente de causas naturais como as cheias ou da conduta humana como os acidentes industriais;
  6. As investigações e os estudos realizados, separada ou desenvolvidos conjuntamente pelas partes contratantes em relação ao Limpopo, incluíndo a construção e manutenção, operação de quaisquer obras hidráulicas;
  7. Medidas com vista a alcançar a resolução de litígios entre duas ou mais partes contratantes;
  8. Quaisquer outros aspectos que afectem a implementação do protocolo.

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